O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento final do processo de liberação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. É o documento que indica que a edificação foi vistoria pela corporação, com base em projeto previamente aprovado. Para a emissão do mesmo, o CBMMG necessita realizar uma vistoria no local e verificar se está de acordo com o projeto. Não é possível a emissão do mesmo sem verificação da corporação.
Perguntas Frequentes
Tentamos aqui tirar algumas das dúvidas mais comuns sobre projetos de prevenção e combate a incêndio.
Como faço para obter o AVCB?
Para Obter o AVCB, é necessário primeiramente elaborar projeto da edificação. Edificações com menos de 750m² e público menor que 100 pessoas deverão elaborar Projeto Técnico Simplificado, que não exige aprovação prévia de projeto. Edificações acima desta área necessitam de ter projeto aprovado previamente junto ao Corpo de Bombeiros, antes de solicitar vistoria para emissão de AVCB.
Quando a edificação estiver de acordo com o projeto, com todas as medidas de prevenção e combate a incêndio instaladas, deverá ser solicitada vistoria do Corpo de Bombeiros, para emissão de AVCB
Todas as edificações necessitam de Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico?
Não. A norma do Corpo de Bombeiros divide as edificações em Brancas, verdes, amarelas e vermelhas. As edificações consideradas brancas não precisam de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, enquanto as Verdes necessitam de apresentação de Termo de responsabilidade. As edificações amarelas são as abaixo de 750m² ou 100 pessoas de público, que permitem projeto técnico simplificado. já as vermelhas são as edificações que necessitam de Projeto Técnico aprovado.
Possuo uma loja dentro de um prédio. Devo fazer um projeto somente da minha loja ou do prédio inteiro?
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) considera sempre as edificações como um todo. Se a loja faz parte de um prédio ou de galeria comercial, deverá ser realizado projeto do prédio inteiro. Existem formas de isolar os riscos em cada edificação, porém deverá ser estudado caso a caso.
Quais taxas irei pagar para regularizar minha edificação?
Se a sua edificação for classificada como amarela, não haverá pagamento de taxa de análise de projetos. Haverá somente pagamento de taxa mínima de 53 UFEMG’s para realização de vistoria direta com base em projeto apresentado junto com pedido de vistoria.
Caso sua edificação seja classificada como vermelha, deverá ser calculada a taxa com base na área da edificação. O cálculo é: área x constante de sistemas instalados x UFEMG. Sendo a constante 0,07 para edificações sem sistema de hidrante, 0,10 com sistemas de hidrantes e 0,12 com sistema de hidrantes e sistema de sprinkler.
Exemplo: Em uma edificação de 2.000m² com hidrantes e sem sprinkler, a taxa seria de: 2.000 x 0,10 x 3,0109 (UFEMG 2016) = R$ 602,18.
Após aprovação de projeto, será paga a taxa novamente para solicitação de vistoria, com base no mesmo cálculo anterior. Em caso de reaprovação de projeto, a taxa será referente à área acrescida. Em caso de manutenção de área construída, deverá ser paga a taxa mínima de 15 UFEMG’s. Em caso de retorno de vistoria, será calculada a taxa relativa à área do pavimento que foi notificado na vistoria anterior.
Onde encontro as normas que devo seguir?
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em seu site, possui uma relação das instruções técnicas gratuitas a serem seguidas para regularização de edificações. Estas normas indicam todo o processo a ser seguido para todas as medidas de prevenção e combate a incêndio.
Podem ser encontradas no link: http://www.bombeiros.mg.gov.br/legislacao.html